Na última quarta-feira (27/09), quando este blogueiro falou sobre a surreal cobrança de taxa da Claro para reservar um iPhone 3G, foi feita a seguinte pergunta: “Essa iniciativa da Claro é permitida segundo o Código de Defesa do Consumidor?”. E, ao que parece, a resposta é não. Pelo menos nos termos que a operadora está fazendo. Isso porque, segundo o Procon-SP, a empresa não está fornecendo informações precisas ao cliente. Com isso, o órgão enviará uma notificação para a Claro solicitando esclarecimentos sobre a prática.
Evandro Zuliani, diretor de atendimento do Procon-SP, declarou que a ação da Claro pode ser caracterizada como um sinal para a compra do iPhone 3G. E que tal cobrança obrigaria a operadora a fornecer dados mais precisos aos interessados, incluindo aí preço do aparelho, planos oferecidos e data de entrega. Segundo Zuliani, tais exigências estão expressas no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
O diretor do Proncon-SP disse também que não é ilegal o cadastro de intenção de compras por parte da Claro. No entanto, ele fez ressalvas quanto a cobrança dos R$ 100, já que toda oferta para venda de um produto ou serviço tem de ser correta e precisa. “Se a empresa está exigindo um sinal, ela tem de informar todas as regras da compra”, disse ele.
Zuliani disse ainda que caso fique comprovado que a iniciativa da Claro prejudica os assinantes, a operadora será multada e até mesmo obrigada a suspender a cobrança da taxa. 
Source:Da série "E não falei?" Procon notificará Claro por taxa de reserva do iPhone
Ofertas Submarino
Related Content
Payloadz Products Instant Download Delivery indicates:






























Be The First To Comment
Related Post
Please Leave Your Comments Below